segunda-feira, 7 de maio de 2012

Resultado do processo


Hoje recebemos uma ótima notícia. Saiu o resultado do processo contra a nossa Zaza da acusação de pertubação de sossego alheio.

Veja na íntegra.



APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.200979-8, de Pomerode (Vara Cível, Crime e
Anexos). Relatora Exma. Juíza Quitéria Tamanini Vieira Peres. Apelante: Rosália
Marçal. Apelado: Ministério Público Por Seu Promotor. Advogada: Dalva Maria Araldi
12099/SC; Promotor: Patricia Dagostin Tramontin (Promotora de Justiça). Juiz prolator
da sentença Dr. Paulo Eduardo Huergo Farah.

D E C I S Ã O: Decidiu a Segunda Turma de Recursos, por unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento.

E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO
PROVOCADO PELO BARULHO DE ANIMAIS MANTIDOS PELA ACUSADA
- CULPABILIDADE NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE
PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

O tipo penal previsto no art. 42, inciso IV, da Lei das Contravenções Penais, incrimina a conduta de provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. O fato de ter, sob sua guarda, expressiva quantidade de cães, por si só, não configura a conduta contravencional referida (perturbação do sossego alheio). Ausente a comprovação de que a acusada não procurou impedir aludido barulho (omissão voluntária), próprio do latido dos cães, há que ser absolvida da imputação feita.

A atuação da acusada em prontamente encaminhar vários animais para adoção por terceiras pessoas demonstra propósito contrário ao sustentado na peça acusatória. Não se pode negar que, caso não tivessem sido recolhidos e cuidados, tais cachorros que, em sua maioria, viviam abandonados nas ruas, poderiam causar à coletividade prejuízo ainda maior, tanto sob o aspecto sonoro, quanto sanitário, prevenindo inclusive problemas ainda maiores que poderiam afetar a saúde pública.

Além disso, a perturbação do sossego alheio exige, para sua configuração, a demonstração de que a conduta prejudicou uma multiplicidade de pessoas, a isso não se equiparando o prejuízo anunciado por apenas dois moradores, especialmente porque mais de dez declararam o contrário, muitas dos quais moram bem mais próximos à casa da acusada.

Cabe ao Estado, por seus órgãos (especialmente, no caso, pela Vigilância Sanitária) promover a necessária fiscalização de modo a melhor lapidar a solução de problemas desta natureza, cabendo-lhe apontar as diretrizes para o seu equacionamento preventivo, o que não ocorreu no caso concreto.

Secretaria da Segunda Turma de Recursos - Blumenau aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e doze. Victor Deuner - Secretário.

Um comentário:

Anônimo disse...

Cuidado:
http://www.curtizando.com/2012/05/atencao-cuidado-no-inverno.html