quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Maus tratos

Você sabe que manter um cão confinado em um canil, ou preso em uma corrente é crime e dá cadeia?

Leia abaixo outros itens que se configuram maus-tratos e que devem ser denunciados:

Não dar alimentação adequada e em quantidade suficiente;

Não fornecer água limpa diariamente;

Mantê-lo preso em canis minúsculos ou correntes curtas, impossibilitando o animal de se exercitar;

Mantê-lo preso em locais sujos e sem abrigo adequado contra sol, vento, frio e chuva;

Abandoná-lo, espancá-lo ou envenená-lo. Sacrificá-lo com métodos cruéis e sem necessidade comprovada por médico veterinário também é crime;

Capturar e manter aprisionados os animais silvestres;

Obrigar o animal a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças;

Negar assistência veterinária a animal ferido ou doente;

Promover violência, como as rinhas de cães, de galo, farras-do-boi e puxadas.


A Lei que protege os animais é a Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.


COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS:

Faça um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima, com o máximo de informações possíveis (nome do agressor e endereço completos, placa do carro se foi atropelamento, etc).

Um comentário:

Unknown disse...

Meu vizinho pegou uma cachorrinha ele bate muita nela eu estou com muito dó