quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

A Lei que já existe em Pomerode

A lei  complementar 164/08,de 12 de dezembro de 2008 no código de Posturas em seu artigo 47 já dispõe sobre o uso de animais em circos.

Art. 47. A autorização de funcionamento de circos e parques de diversões não poderá exceder 30 (trinta) dias.
§ 1º Os circos e parques de diversões, embora autorizados, só poderão ser franqueados ao público depois de vistoriados em todas as suas instalações pelas autoridades da Prefeitura Municipal, os quais poderão exigir as mudanças que acharem pertinentes para garantir o bem estar público.

§ 2º Os estabelecimentos citados no caput deste artigo só serão autorizados se os divertimentos não envolverem animais.


A Lei existe! Basta que se cumpra. 

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