quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Esse Juíz é valente! Parabéns a ele.

E tem gente em Pomerode que acha que somos radicais por querer acabar com a prática da puxada (é crime). Nossa luta é também para salvar cães e gatos abandonados pelos próprios donos que os descartam como se fossem lixo (nem lixo não se deve descartar).

Leia a decisão judicial abaixo e veja o quanto ainda falta para Pomerode ser considerada amiga dos animais. O Juíz é valente.

Juiz de Trairi proíbe gravações do programa "No Limite", da TV Globo, envolvendo animais

Fonte: TJ/Ceará


17-Set-2009


O Juiz de Direito Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Comarca de Trairi, determinou "a imediata proibição da gravação e exibição, no programa "No Limite", de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos". A decisão foi proferida nessa 3ª.feira (15/09) e o diretor geral do programa, José Bonifácio Brasil de Oliveira, o "Boninho", foi intimado para o cumprimento da ordem, sob as penas legais.

O processo nº 2009.0026.8968- 8/0 é uma ação civil pública ambiental (com pedido liminar) de autoria do Ministério Público Estadual contra a TV Globo (Globo Comunicações e Participações S/A). O Ministério Público acatou a denúncia da União Internacional Protetora de Animais (UIPA) que enviou cenas gravadas do programa nos dias 30 de julho, 2 de agosto, 13 de agosto e 16 de agosto, nas quais os participantes matam galinhas com golpes de faca, comem olhos de cabra, assim como se alimentem de peixes vivos e "embriões" de galo.
Em sua decisão, o magistrado afirma que "o tratamento ao qual foram submetidos os referidos animais vivos é de translúcida e gratuita crueldade e objetivaram tão somente o transpor de uma prova e a conquista de audiência televisiva com a exibição de cenas bizarras, atraentes a muitos, em detrimento do respeito aos demais seres vivos e à vida, fazendo-se uma dissimulada apologia à indiferença de sua destruição".

O juiz fixou ainda, multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da proibição, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, com base no artigo 798 do Código de Processo Civil e artigos 4º, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/85.

Um comentário:

cristina souza disse...

Um consolo pra alma diante de tanta impunidade...